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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPJ E CSLL LUCRO PRESUMIDO MENSAL

Luciano Pereira

Luciano Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 30 julho 2025 | 13:36

São os mesmos codigos CSLL 2372, IRPJ 2089, e neste caso gerará a guia pelo sicalweb, depois quando fechar o trimestre terá que vincular os pagamentos (abater pagamentos anteriores) la na DCTFWeb, para que gere a diferença a recolher.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Membro Club Moderador , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 30 julho 2025 | 14:59

Boa tarde, Deise Aparecida Nascimento.

Os participantes que responderam sua dúvida estão corretos quanto aos códigos, porém, preciso salientar uma observação estrutural: o Lucro Presumido é um regime de apuração obrigatoriamente trimestral, conforme o Art. 1º da Lei nº 9.430/1996 (períodos de janeiro-março; abril-junho; julho-setembro; outubro-dezembro), e consequentemente os vencimentos do IRPJ e da CSLL para empresas do Lucro Presumido ocorrem no último dia útil do mês subsequente ao encerramento de cada trimestre (Art. 55 da IN RFB nº 1.700/2017).

Portanto, visto que não há previsão legal para recolhimentos mensais do IRPJ e CSLL no regime do Lucro Presumido como uma forma ordinária de antecipação, como acontece no Lucro Real Anual e se porventura a empresa efetuar pagamentos mensais, estes serão considerados antecipações do valor total devido no trimestre, e os DARFs devem sempre se referir ao período de apuração trimestral (31/03, 30/06, 30/09 ou 31/12), e conforme foi anteriormente comentado, ao final do trimestre esses pagamentos devem ser vinculados na DCTFWeb para abater o valor total apurado.

Não é excessivo ressaltar que o recolhimento mensal por estimativa é uma regra específica para as empresas do Lucro Real Anual e os códigos de receita são diferentes para esse regime tributário.

Bom trabalho.

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Membro Club Moderador , Contador(a)
há 20 semanas Quinta-Feira | 2 abril 2026 | 15:07

Boa tarde, Ana Paula O. Kogachi

No caso, considerando ser antecipação, o pagamento deve ser registrado como "a compensar (ativo)" ?

Concordo que por ter sido pago antecipadamente, realmente será um Ativo, no entanto, eu não utilizaria o grupo "a compensar", pois prefiro registrar nele os impostos retidos em notas fiscais (IR, PIS, COFINS, CSLL, etc) ou os dos impostos não cumulativos (ICMS, IPI, PIS e COFINS).
Neste contexto, eu efetivamente registraria no grupo de "Despesas Pagas Antecipadamente", pois, em essência, IRPJ e CSL apurados pelo lucro presumido e pagos antes do fechamento trimestral, retratam um pagamento antecipado.

E a provisão é feita trimestralmente ?

Inicialmente a convido para entendermos o que seria uma provisão, com base no previsto na NBC TG 25:

"7. Esta norma define provisão como passivo de prazo ou valor incertos (...)" (grifo meu)

Portanto, como tecnicamente é classificado como "provisão" qualquer valor de obrigação cuja exigência tenha valor e/ou prazo incertos, conclui-se que esta designação não se aplica ao pagamento antecipado de impostos porque neste contexto nada está incerto e o prazo é previsto.

Sendo assim, a contabilização é como a de qualquer pagamento antecipado, que nunca será uma provisão:

I - No pagamento
D) IR (ou CS)  pago antecipadamente (AC)
C) Disponibilidades (AC)

II - Quando da apuração trimestral
D) IRPJ (ou CSLL) LP (CR - Grupo de despesas tributárias)
C) IR (ou CSLL) a pagar (PC - Grupo de obrigações tributárias)
OBS: Este lançamento também não é provisão porque é o reconhecimento de uma obrigação regular, que tem valor e data já determinados

III - Momento da compensação do pago antecipadamente (caso a empresa não tenho impostos retidos nas notas fiscais):
D) IR (ou CSLL) a pagar (PC - Grupo de obrigações tributárias)
C) IR (ou CS)  pago antecipadamente (AC)

Agora, respondendo diretamente sua dúvida, trimestralmente você fará o reconhecimento da obrigação tributária porque, operacionalmente, não compensa fazer trabalhos antecipadamente, visto que o período de apuração é encerrado trimestralmente.

Por sua vez, os pagamentos antecipados serão registrados contabilmente sempre que o fato ocorrer.

Se restarem dúvidas, pergunte novamente.

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Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 8 horas Quinta-Feira | 20 agosto 2026 | 09:17

Bom dia
Li as boas e fundamentadas explicações, porém como é a primeira vez que tenho que fazer a emissão de IORPJ e CSSL mensal de uma empresa trimestral, ficou algumas dúvidas, sei que bobas mas gostaria de perguntar pra ter certeza, pois são valores bem altos e não quero correr riscos.
Trata-se de uma empresa do LP trimestral e o dono da empresa quer recolher mensalmente o IRPJ e a CSLL para não pesar tanto no final do trimestre, já vi que legalmente só tem para empesa do LR, mas que neste caso poderia ser feita uma "antecipação", caso realmente possa, como devo proceder?
Vou gerar o IRPJ e a CSLL do mês 07/2026 seria no sicalcweb e com a data de 30/09/2026 e colocando o valor que achei referente a 07/2026? Mantenho os códigos 2089-01 e 2372-01 e coloco os valores devidos e após feito o pagamento de cada mês 07, 08 e ao final do trimestre(09/2026) vou lançar lá as antecipações pagas; seria desta forma?
Desculpe a pergunta é porque nunca fiz e procurei vários videos e não consegui uma explicação da forma que eu entedesse.
Gratidão 

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 4 horas Quinta-Feira | 20 agosto 2026 | 13:18

Sidney
Entendi mas a pergunta seria como gerar estas guias. "Vou gerar o IRPJ e a CSLL do mês 07/2026 seria no sicalcweb e com a data de 30/09/2026 e colocando o valor que achei referente a 07/2026? Mantenho os códigos 2089-01 e 2372-01 e coloco os valores devidos"?
Essa seria a grande dúvida
Grato

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 horas Quinta-Feira | 20 agosto 2026 | 14:39

Flávio,
Apesar da apuração ser trimestral, a RFB admite o pagamento mensal do IRPJ/CSLL e já se manifestou de forma oficial nesse sentido (o que a Lei não proíbe, ela permite).
Você deverá gerar o DARF mensal pelo Sicalcweb, preenchendo os campos do período de apuração e do vencimento, da mesma forma que a guia trimestral.
No MIT, informe o débito total, somente no último mês do trimestre de apuração e após a transmissão da DCTFWEB, faça o abatimento dos pagamentos dos dois meses anteriores, gerando a guia do saldo.

JR Contabilidade e Consultoria S/S Ltda
[email protected]
Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 2 horas Quinta-Feira | 20 agosto 2026 | 14:42

João H Jr
Muito obrigado pela atenção e ao Sidney também, entendi, vou gerar o DARF com data do 3º trimestre (30/09/2026) e enviar para a empresa pagar, quando chegar lá  no final do trimestre informe no MIT conforme vc ensinou.
Gratidão 

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